PL 5712/2019
Acrescente-se a alínea "I" no artigo 15 e parágrafo único no art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que "Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências" para criar exame de proficiência como condição obrigatória para registros dos médicos nos Conselhos Regionais de… ler maisAcrescente-se a alínea "I" no artigo 15 e parágrafo único no art. 17 da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que "Dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências" para criar exame de proficiência como condição obrigatória para registros dos médicos nos Conselhos Regionais de Medicina, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. André Fufuca (PP-MA)Direita
- Apresentado em
- 29/10/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/10/2019
André Fufuca (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/10/2019
André Fufuca (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, competência, Conselho Regional de Medicina (CRM), Exame de proficiência, médico, condicionamento, exercício profissional, medicina. Partido do autor: direita.