PL 5688/2019
Regulamenta o cumprimento da pena do preso condenado pela prática do crime de homicídio, consumado ou tentado, contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em… ler maisRegulamenta o cumprimento da pena do preso condenado pela prática do crime de homicídio, consumado ou tentado, contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, impondo a sujeição ao regime disciplinar diferenciado, vedando a concessão de saída temporária, bem como a progressão de regime prisional.
Altera a Lei nº 7.210, de 1984 e 8.072, de 1990.
- Autor
- Dep. Junio Amaral (PSL-MG)Direita
- Apresentado em
- 24/10/2019
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/10/2019
Junio Amaral (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, preso condenado, homicídio, vítima, membro, Forças Armadas, sistema carcerário, Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), Policial, Bombeiro Militar, exercício profissional, cumprimento, pena, Regime disciplinar diferenciado, proibição, saída temporária, Progressão de regime prisional. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, preso condenado, homicídio, vítima, membro, Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), sistema carcerário, Policial, Bombeiro Militar, exercício profissional, cumprimento, pena, regime fechado. Partido do autor: direita.