PL 5685/2019
Altera o art. 33 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de estabelecer o início de cumprimento de pena no Regime Disciplinar Diferenciado para o condenado que exerça liderança, comando ou domínio de organização criminosa.
- Autor
- Dep. Junio Amaral (PSL-MG)Direita
- Apresentado em
- 24/10/2019
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/10/2019
Junio Amaral (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/10/2019
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, início, cumprimento, pena privativa de liberdade, condenado, Líder de organização criminosa, domínio, organização criminosa, Regime disciplinar diferenciado. Partido do autor: direita.