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PEC 95/2019

Prorroga o prazo de vigência do regime especial de pagamento de precatórios previsto no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para precatórios cujos débitos não tenham natureza alimentícia.

Autor
Sen. José Serra (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
12/06/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 23/10/2019
Situação oficial
Remetida à câmara dos deputados
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/06/2019

    José Serra (PSDB)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída · 13/06/2019

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 09/10/2019

    1º turno: aprovada 56 × 0 · 2º turno: aprovada 55 × 0 (mínimo: 49)

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

    1º turno →2º turno →

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelas Mesas da Câmara e do Senado (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Emenda Constitucional

    Ainda não chegou aqui

Ver tramitação completa (16 passos)
  1. 13/06/2019 · PLEN

    Leitura da matéria na sessão do SF nº95, em 13/06/2019.

  2. 13/06/2019 · PLEN

    Encaminhado à publicação. À CCJ. (Este processado contém 8 (oito) folhas numeradas)

  3. 13/06/2019 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  4. 08/08/2019 · CCJ

    Distribuído ao Senador Antonio Anastasia, para emitir relatório.

  5. 01/10/2019 · CCJ

    Recebido nesta Comissão, às 20 horas e 49 minutos, o relatório do Senador Antônio Anastasia, com voto favorável à Proposta nos termos da emenda substitutiva que apresenta.

  6. 07/10/2019 · CCJ

    Matéria incluída na pauta da Comissão.

  7. 08/10/2019 · CCJ

    Na 60ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório do Senador Antonio Anastasia, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável à Proposta, nos termos da Emenda nº 1-CCJ (SUBSTITUTIVO).

  8. 08/10/2019 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Antonio Anastasia por deliberação da matéria.

  9. 08/10/2019 · CCJ

    À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  10. 08/10/2019 · PLEN

    Encaminhado ao Plenário para comunicação da conclusão da instrução da matéria.

  11. 09/10/2019

    Recebida, na Secretaria-Geral da Mesa, a Emenda nº 2, primeiro signatário Senador Fernando Bezerra Coelho.

  12. 09/10/2019

    Encaminhado ao Plenário.

  13. 09/10/2019

    Aprovado o Substitutivo em 1º turno. Aprovado em 2º turno. À Câmara dos Deputados. **DETALHAMENTO DA AÇÃO LEGISLATIVA** Concluída a instrução da matéria. Encaminhado à publicação e aprovado o Requerimento nº 884, de 2019, de Líderes, que solicita calendário especial para a presente matéria. Encaminhada a publicação a Emenda nº 2 – PLEN, tendo como primeiro signatário o Senador Fernando Bezerra Coelho. É proferido pelo Senador Antonio Anastasia, o Parecer nº 235, de 2019 – PLEN/SF, em substituição à CCJ, favorável nos termos da Emenda nº 2 – PLEN (Substitutiva). Discussão encerrada, em 1º turno. Encaminhado à publicação e aprovado o Requerimento nº 885, de 2019, de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho, que solicita preferência para votação do Substitutivo. Aprovada a Emenda nº 2 – PLEN (Substitutiva), com o seguinte resultado: Sim - 56; Presidente - 1; Total - 57. Encaminhado à publicação o Parecer nº 236, de 2019 – PLEN/SF, da CDIR, oferecendo a redação para o 2º turno, nos termos da Emenda nº 2 – PLEN (Substitutivo). Discussão encerrada, em 2º turno. Aprovada a proposta, em 2º turno, com o seguinte resultado: Sim – 55; Presidente – 1; Total – 56. À Câmara dos Deputados. ************* Retificado em 11/10/2019************* ONDE SE LÊ: ...É proferido pelo Senador Antonio Anastasia, o Parecer nº 235, de 2019 – PLEN/SF, em substituição à CCJ, favorável nos termos da Emenda nº 2 – PLEN (Substitutiva).... ...Aprovada a Emenda nº 2 – PLEN (Substitutiva), com o seguinte resultado: Sim - 56; Presidente - 1; Total - 57... LEIA-SE: ...É proferido pelo Senador Antonio Anastasia, o Parecer nº 235, de 2019 – PLEN/SF, em substituição à CCJ, favorável nos termos da Emenda nº 2 – PLEN (Substitutiva), com ajustes redacionais.... ...Aprovada a Emenda nº 2 – PLEN (Substitutiva), nos termos do parecer, com o seguinte resultado: Sim - 56; Presidente - 1; Total - 57...

  14. 11/10/2019

    Anexado o texto revisado (fls. 39 e 40).

  15. 23/10/2019

    Remetido Ofício SF nº 852, de 23/10/19, à Senhora Primeira-Secretária da Câmara dos Deputados, encaminhando, ao exame daquela Casa, a Proposta de Emenda à Constituição nº 95, de 2019. (fls.41 a 43). A COARQ.

  16. 14/07/2021 · PLEN

    Juntadas à página oficial da matéria as cópias eletrônicas das seguintes manifestações externas: -Ofício COMSEFAZ N. 080/2020, do Conselho Nacional dos Secretários da Fazenda dos Estados e do DF; -Of. nº 2422/2019-C.E, da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia; - Ofício ABRASF n° 98/2020, da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais;

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Palavras-chave oficiais: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), prorrogação, prazo, Regime especial de pagamento de precatórios, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, critério, recursos.· autor de centro-direita