PL 5651/2019
Lesão corporal dolosa de natureza grave praticado contra idoso acima de 60 anos e pessoa com deficiência física, serão considerados Crimes Hediondos, Alterando o artigo 1° da Lei n° 8.072, de 25 de julho de 1990.
- Autor
- Dep. Vinicius Farah (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 23/10/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/10/2019
Vinicius Farah (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/10/2019
Vinicius Farah (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade penal, crime hediondo, lesão corporal grave, idoso, pessoa com deficiência física. Partido do autor: centro.