PL 5615/2019
Garante aos pacientes com retinopatia a realização, através do SUS, de exame de sequenciamento genético com o objetivo de identificar alterações genéticas que causem doenças degenerativas na retina
- Autor
- Dep. Clarissa Garotinho (PROS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 22/10/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2019
Clarissa Garotinho (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/10/2019
Clarissa Garotinho (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Paciente, Retinopatia, Exame genético, sequenciamento genético, Sistema Único de Saúde (SUS), Doença degenerativa. Partido do autor: direita.