PDL 672/2019
Susta os efeitos do Decreto nº 10.054, de 14 de outubro de 2019, que "Dispõe sobre a qualificação da Casa da Moeda do Brasil no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização".
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Túlio Gadêlha (PDT-PE)
- Apresentado em
- 22/10/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2019
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 22/10/2019
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Decreto, qualificação, Casa da Moeda do Brasil (CMB), âmbito, Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), inclusão, Programa Nacional de Desestatização (PND). Partido do autor: centro-esquerda.