PL 5599/2019
Altera a Lei n.º 9.008, de 21 de março de 1995, para permitir a destinação de recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) para indenizar vítimas de ataques contra seu patrimônio.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 22/10/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/10/2019
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/10/2019
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, recursos, Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), indenização, vítima, dano material, atentado, Estado (nação), Movimento de protesto, intimidação, agente, combate, crime, patrimônio privado, terrorismo, competência, Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CFDD), aprovação. _Fonte de recursos, Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), dinheiro, alienação de bens, organização criminosa. Partido do autor: centro-esquerda.