Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 5573/2019

Dispõe sobre a garantia de apresentação das alegações finais pelo réu delatado após o decurso do prazo conferido ao acusado que tenha celebrado acordo de colaboração premiada.

Altera a Lei nº 12.850, de 2013 e o Decreto-lei nº 3.689, de 1941.

Autor
Dep. Bosco Costa (PL-SE)Direita
Apresentado em
17/10/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/10/2019

    Bosco Costa (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Combate ao Crime Organizado (2013), ordem, apresentação, alegações finais, réu, delator, delação premiada, delatado. _Alteração, Código de Processo Penal, ordem, apresentação, alegações finais, réu, delator, delação premiada, delatado.· autor de direita