PL 1414/2019
Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para modificar a tipificação e a pena da contravenção de molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade e para prever a possibilidade de aplicação de medidas protetivas se a vítima for mulher.
- Autor
- Sen. Rose de Freitas (PODE-ES)Direita
- Apresentado em
- 13/03/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 16/10/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2019
Rose de Freitas (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/10/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/03/2019
Rose de Freitas (PODE)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 16/10/2019
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Contravenções Penais, Contravenção relativa à polícia de costumes, Perturbação da Tranquilidade, definição, aumento da pena, vítima, mulher, aplicação, Medida protetiva de urgência. Partido do autor: direita.