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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 1414/2019

Altera o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), para modificar a tipificação e a pena da contravenção de molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade e para prever a possibilidade de aplicação de medidas protetivas se a vítima for mulher.

Autor
Sen. Rose de Freitas (PODE-ES)Direita
Apresentado em
13/03/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 16/10/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/03/2019

    Rose de Freitas (PODE)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 16/10/2019

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Contravenções Penais, Contravenção relativa à polícia de costumes, Perturbação da Tranquilidade, definição, aumento da pena, vítima, mulher, aplicação, Medida protetiva de urgência. Partido do autor: direita.