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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5539/2019

Concede incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ às empresas para aquisição de aparelhos de surdez, próteses, órteses, e cadeiras de rodas, para doação a ONGs e OSCIPs, para distribuição à população carente.

Autor
Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)Centro
Apresentado em
16/10/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/10/2019

    Hercílio Coelho Diniz (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Critério, pessoa jurídica, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), despesa, Aparelho auricular, prótese, órtese, cadeira de rodas, doação, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Organização não governamental (ONG), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.