PL 5539/2019
Concede incentivo fiscal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ às empresas para aquisição de aparelhos de surdez, próteses, órteses, e cadeiras de rodas, para doação a ONGs e OSCIPs, para distribuição à população carente.
- Autor
- Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 16/10/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/10/2019
Hercílio Coelho Diniz (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/10/2019
Hercílio Coelho Diniz (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, pessoa jurídica, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), despesa, Aparelho auricular, prótese, órtese, cadeira de rodas, doação, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Organização não governamental (ONG), benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.