PL 5531/2019
Acresce os §§ 5º e 6º ao art. 246, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que "dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências".
Estabelece que as restrições ao uso das propriedades de domínio privado localizadas nos limites de terra indígena em processo de demarcação somente serão aplicáveis após a publicação do decreto presidencial homologatório da terra indígena.
- Autor
- Dep. Carlos Chiodini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 15/10/2019
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/10/2019
Carlos Chiodini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/10/2019
Carlos Chiodini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, garantia, utilização, propriedade (direito civil), domínio público, limite, terras indígenas, procedimento, demarcação, anterioridade, publicação, decreto, Homologação (administração pública). Partido do autor: centro.