PL 5481/2019
Obriga as companhias domésticas de transporte aéreo proceder alteração de bilhete de passagem em nome de terceiro, cancelamento e mudança de voos, restituição de valores, sem quaisquer descontos ou ônus para o passageiro e dar outras providências.
- Autor
- Dep. Gervásio Maia (PSB-PB)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 09/10/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/10/2019
Gervásio Maia (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/10/2019
Gervásio Maia (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Empresa de transporte aéreo, voo nacional, transferência, Passagem aérea, terceiro, cancelamento, remarcação, prazo determinado, antecedência, ausência, ônus, passageiro.· autor de centro-esquerda