PL 5465/2019
Altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, para dispor sobre a rastreabilidade dos resíduos de agrotóxicos ao longo da cadeia produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana.
- Autor
- Dep. Eduardo Costa (PTB-PA)Direita
- Apresentado em
- 09/10/2019
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/10/2019
Eduardo Costa (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 09/10/2019
Eduardo Costa (PTB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Agrotóxicos, critério, rastreamento, agrotóxico, produção, vegetal, alimentação humana, controle, Poder Público. Partido do autor: direita.