PL 5396/2019
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para fixar prazo de validade de apresentação de certificado de conclusão de curso para fins de contratação.
- Autor
- Dep. Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 08/10/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2019
Hercílio Coelho Diniz (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/10/2019
Hercílio Coelho Diniz (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho, fixação, prazo, apresentação, Certificado de conclusão de curso, comprovação, qualificação, emprego.· autor de centro