PL 5389/2019
Altera a Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, com o intuito de transferir para o âmbito dos Estados e do Distrito Federal a execução das atividades neles mencionadas, e dá outras providências.
Revoga dispositivo da Lei nº 5.966, de 1973.
- Autor
- Dep. Rubens Bueno (CIDADANIA-PR)Centro
+ 1 coautores
- Marreca Filho (PATRIOTA-MA)
- Apresentado em
- 08/10/2019
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/10/2019
Rubens Bueno (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/10/2019
Rubens Bueno (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, competência, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), transferência, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), execução, atividade, poder de polícia, natureza legislativa, avaliação, produtos, insumo, serviços, coordenação, supervisão, fiscalização, metrologia. _Alteração, lei federal, Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro), revogação, dispositivo legal, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão executor. Partido do autor: centro.