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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5375/2019

Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de Artrogripose Múltipla Congênita.

Autor
Dep. Afonso Hamm (PP-RS)Direita
Apresentado em
03/10/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/10/2019

    Afonso Hamm (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, Artrogripose Múltipla Congênita (AMC), tributação, benefício fiscal.· autor de direita