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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5365/2019

Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, com o fim de estabelecer prazo de noventa dias para alienação antecipada de veículo apreendido decorrente da prática de contrabando ou descaminho e dá outras providências.

Autor
Dep. Fábio Trad (PSD-MS)Centro-direita
Apresentado em
03/10/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/10/2019

    Fábio Trad (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-lei, critério, prazo, alienação, veículo, apreensão, crime, descaminho, contrabando. Partido do autor: centro-direita.