PL 5365/2019
Altera o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e o Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, com o fim de estabelecer prazo de noventa dias para alienação antecipada de veículo apreendido decorrente da prática de contrabando ou descaminho e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Fábio Trad (PSD-MS)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/10/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/10/2019
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/10/2019
Fábio Trad (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-lei, critério, prazo, alienação, veículo, apreensão, crime, descaminho, contrabando. Partido do autor: centro-direita.