PL 5355/2019
Institui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis por mulheres, vítimas de violência, que utilizem veículo automotivo na sua atividade laboral e que sejam empresárias individuais formalizadas como Microempreendedora Individual (MEI) ou que prestem… ler maisInstitui isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis por mulheres, vítimas de violência, que utilizem veículo automotivo na sua atividade laboral e que sejam empresárias individuais formalizadas como Microempreendedora Individual (MEI) ou que prestem serviços por período superior a um ano.
- Autor
- Dep. Bosco Costa (PL-SE)Direita
- Apresentado em
- 02/10/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/10/2019
Bosco Costa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/10/2019
Bosco Costa (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aquisição, automóvel, mulher, vítima, violência, trabalho, empresário individual, Microempreendedor Individual (MEI), tributação, benefício fiscal.· autor de direita