PL 5312/2019
Altera o inciso XV do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a sessenta anos.
- Autor
- Dep. Flávia Arruda (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 01/10/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2019
Flávia Arruda (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/10/2019
Flávia Arruda (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, movimentação financeira, Conta vinculada do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trabalhador, idoso, redução, idade.· autor de direita