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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 5312/2019

Altera o inciso XV do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, a fim de permitir a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a sessenta anos.

Autor
Dep. Flávia Arruda (PL-DF)Direita
Apresentado em
01/10/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/10/2019

    Flávia Arruda (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS, movimentação financeira, Conta vinculada do FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), trabalhador, idoso, redução, idade.· autor de direita