PL 5308/2019
Acresce o § 2º ao art. 33 da Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Possibilita que os beneficiários da Reurb-S providenciem os projetos e demais documentos técnicos necessários para a regularização de seu imóvel.
- Autor
- Dep. Domingos Sávio (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 01/10/2019
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2019
Domingos Sávio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/10/2019
Domingos Sávio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, facultatividade, beneficiário, Regularização fundiária de interesse social (Reurb-S), despesa, infraestrutura, documentação, regularização, imóvel.· autor de centro-direita