PL 5290/2019
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tornar hediondo o crime de caça ou tráfico de animais silvestres ameaçados de extinção, previsto no art. 29, § 4º, I, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
- Autor
- Dep. Zé Vitor (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 01/10/2019
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/10/2019
Zé Vitor (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 01/10/2019
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, tipicidade penal, crime hediondo, caça, tráfico de animais silvestres. Partido do autor: direita.