PL 5264/2019
Estabelece programa de benefícios fiscais para incentivar a reutilização de pozolana artificial e de areia industrial extraídas de resíduos sólidos decorrentes das atividades de mineração.
- Autor
- Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 26/09/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/09/2019
Zé Silva (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/09/2019
Zé Silva (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Imposto de Consumo, concessão, benefício fiscal, reutilização, pozolana artificial, areia de brita, extração, resíduo sólido. _Alteração, Legislação Tributária Federal, redução, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pessoa jurídica, utilização, pozolana artificial, areia industrial, obra civil, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.