PL 5209/2019
Altera a Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009, para disciplinar o mandado de segurança coletivo por associações de pessoas jurídicas de direito público.
- Autor
- Dep. Tadeu Alencar (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/09/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/09/2019
Tadeu Alencar (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/09/2019
Tadeu Alencar (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Mandado de Segurança (2009), legitimidade, associação civil, Pessoa jurídica de direito público, impetração, Mandado de segurança coletivo, associado. Partido do autor: centro-esquerda.