PL 5200/2019
Garante gratuidade de custas e emolumentos cartorários para a aquisição de imóveis com o objetivo de estabelecer templo religioso de qualquer culto.
Altera a Lei nº 8.935 de 1994.
- Autor
- Dep. Lauriete (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 24/09/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/09/2019
Lauriete (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/09/2019
Lauriete (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Cartórios, gratuidade, custas, Cartório de registro de imóveis, aquisição, imóvel, Templo religioso, Organização religiosa. Partido do autor: direita.