PL 5166/2019
Institui o Dia Nacional do Agente de Trânsito.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/09/2019
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/09/2019
Hugo Leal (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 19/09/2019
Hugo Leal (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Dia Nacional do Agente de Trânsito, data comemorativa, maio. _Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, competência, Conselho Nacional de Trânsito (Contran), edição, procedimento, capacitação, Atualização profissional, agente de trânsito.· autor de centro-direita