PL 5161/2019
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 2-C da Lei 9.266 de 15 de março de 1996 que reorganiza as classes da carreira policial federal e dá outras providências, como também o parágrafo único ao artigo 12-A da Lei 9264 de 07 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e reorganização da… ler maisAcrescenta o parágrafo único ao artigo 2-C da Lei 9.266 de 15 de março de 1996 que reorganiza as classes da carreira policial federal e dá outras providências, como também o parágrafo único ao artigo 12-A da Lei 9264 de 07 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre o desmembramento e reorganização da carreira policial civil do DF e dá outras providências.
Estabelece critérios para escolha do Diretor-Geral da Polícia Federal e do Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal.
- Autor
- Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG)Direita
- Apresentado em
- 18/09/2019
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/09/2019
Delegado Marcelo Freitas (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 18/09/2019
Delegado Marcelo Freitas (PSL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, diretor-geral, Polícia Federal, escolha, lista tríplice, votação, Delegado de Polícia Federal. _Alteração, lei federal, diretor-geral, Polícia Civil, Distrito Federal (Brasil), escolha, lista tríplice, votação, Delegado de Polícia do Distrito Federal. Partido do autor: direita.