PL 5145/2019
Acrescenta o § 9º ao art. 26 da Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para dispor sobre a consolidação sucessiva de imóveis alienados fiduciariamente em garantia da mesma dívida.
- Autor
- Dep. Carlos Bezerra (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 18/09/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/09/2019
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.145/2019
Apresentado
Concluída · 18/09/2019
Carlos Bezerra (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 5.145/2019
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário, Alienação fiduciária, critério, consolidação, imóvel.· autor de centro