PL 5139/2019
Estabelece a transparência através do cadastro nacional dos registros de imóveis, facilitando a localização de registros a partir de uma única consulta, desburocratizando e auxiliando a satisfação do crédito.
Altera a Lei nº 6.015 de 1973.
- Autor
- Dep. Lauriete (PL-ES)Direita
- Apresentado em
- 18/09/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/09/2019
Lauriete (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/09/2019
Lauriete (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, unificação, cadastro, consulta, registro de imóvel, Cartório de registro de imóveis, desburocratização. Partido do autor: direita.