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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5130/2019

Acrescenta o art. 23-A à Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para prever que o Poder Público deve fornecer atendimento psicológico aos profissionais da Enfermagem que necessitem.

Autor
Dep. Célio Studart (PV-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
17/09/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
SaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/09/2019

    Célio Studart (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Poder público, fornecimento, assistência psicológica, profissional, enfermagem. Partido do autor: centro-esquerda.