PL 5117/2019
Institui dedução na legislação do imposto de renda da pessoa física, e amplia a possibilidade de usufruto do benefício para a pessoa jurídica, para doações a entidades sem fins lucrativos que atuem na conservação do meio ambiente.
Altera as Leis nº 9.250, de 1995; 9.532, de 1997 e 9.249, de 1995.
- Autor
- Dep. Zé Vitor (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 17/09/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/09/2019
Zé Vitor (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.900/2019
Apresentado
Concluída · 17/09/2019
Zé Vitor (PL)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.900/2019
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Lei Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, entidade sem fins lucrativos, atuação, conservação ambiental, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.