PL 5112/2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas em establecimentos comerciais, de prestação de serviços ou similares, sobre crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes.
- Autor
- Dep. Fábio Faria (PSD-RN)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/09/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/09/2019
Fábio Faria (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/09/2019
Fábio Faria (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, afixação, placa, mensagem de advertência, estabelecimento comercial, prestação de serviços, hotel, bar, restaurante, crime, criança, adolescente, prostituição, exploração sexual, campanha educativa. Partido do autor: centro-direita.