PL 5068/2019
Altera a redação do art. 10 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para limitar a cem por cento do número de lugares a preencher, o número de candidatos que cada partido poderá registrar para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais.
- Autor
- Dep. Paulo Eduardo Martins (PSC-PR)Direita
- Apresentado em
- 16/09/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/09/2019
Paulo Eduardo Martins (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/09/2019
Paulo Eduardo Martins (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), limite, Partido político, registro, candidato a cargo eletivo, Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara Municipal. Partido do autor: direita.