PL 5062/2019
Altera o artigo 330 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Tipifica o crime de desobediência à ordem judicial de monitoramento eletrônico.
- Autor
- Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 12/09/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/09/2019
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 12/09/2019
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime praticado por particular contra a administração em geral, Desobediência (crime), violação, destruição, equipamento, Monitoração eletrônica, Tornozeleira eletrônica, medida cautelar, execução penal. Partido do autor: direita.