PL 5050/2019
Altera Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para criar as infrações administrativas, que não somam pontos na carteira nacional de habilitação.
- Autor
- Dep. Márcio Labre (PSL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 12/09/2019
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/09/2019
Márcio Labre (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/09/2019
Márcio Labre (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, criação, infração administrativa, desobigação, soma, pontuação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Partido do autor: direita.