PL 5044/2019
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para dispor sobre a prioridade da atuação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT - para a realização de obras viárias nos trechos urbanos das rodovias federais.
- Autor
- Dep. Gustavo Fruet (PDT-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 12/09/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/09/2019
Gustavo Fruet (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/09/2019
Gustavo Fruet (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, competência, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Infraestrutura rodoviária, prioridade, Obra viária, Trecho rodoviário, rodovia federal, Área urbana. Partido do autor: centro-esquerda.