PL 4967/2019
Altera o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para para permitir o parcelamento do pagamento das verbas rescisórias quando o empregador for microempresa ou empresa de pequeno porte.
- Autor
- Dep. Juarez Costa (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 11/09/2019
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/09/2019
Juarez Costa (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Apresentado
Concluída · 11/09/2019
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), parcelamento, pagamento, Verba rescisória, Rescisão do contrato, microempresa, pequena empresa. Partido do autor: centro.