PL 4940/2019
Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 - Lei Rouanet - para incluir a música cantada brasileira como segmento beneficiário da política de incentivo fiscal.
- Autor
- Dep. Santini (PTB-RS)Direita
+ 6 coautores
- Liziane Bayer (PSB-RS)
- Marcelo Brum (PSL-RS)
- Maurício Dziedricki (PTB-RS)
- Fred Costa (PATRIOTA-MG)
- Christino Aureo (PP-RJ)
- Baleia Rossi (MDB-SP)
- Apresentado em
- 10/09/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/09/2019
Santini (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 10/09/2019
Santini (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Rouanet, incentivo fiscal, projeto cultural, inclusão, música cantada brasileira, doação, patrocínio, produção cultural, contribuinte, dedução, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.