PL 4920/2019
Obriga hipermercados, supermercados e estabelecimentos similares, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, a ofertar aos consumidores um percentual mínimo de gêneros alimentícios de origem vegetal produzidos por agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e suas organizações.
- Autor
- Dep. Frei Anastacio Ribeiro (PT-PB)Esquerda
- Apresentado em
- 10/09/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/09/2019
Frei Anastacio Ribeiro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/09/2019
Frei Anastacio Ribeiro (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Hipermercado, supermercado, oferecimento, pecentual, mínimo, produto de origem vegetal, procedência, agricultura familiar. Partido do autor: esquerda.