PL 4918/2019
Confere uma série de direitos e garantias às pessoas com transtornos mentais e inclui expressamente esse segmento, na Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, no rol das pessoas com deficiência.
- Autor
- Dep. Benedita da Silva (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 10/09/2019
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/09/2019
Benedita da Silva (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/09/2019
Benedita da Silva (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Reforma Psiquiátrica, pessoa, transtorno mental, equiparação, efeito legal, pessoa com deficiência, ampliação, direitos, garantia, inclusão social, inserção, mercado de trabalho, procedimento, caracterização, crime, discriminação, reclusão. Partido do autor: esquerda.