PL 4830/2019
Acrescenta o Art. 12-A na Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, para permitir que a propriedade intelectual sirva de garantia de acesso aos benefícios de financiamentos previstos em Lei.
- Autor
- Dep. Márcio Jerry (PCdoB-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 03/09/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2019
Márcio Jerry (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.830/2019
Apresentado
Concluída · 03/09/2019
Márcio Jerry (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 4.830/2019
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, direito de propriedade, propriedade intelectual, propriedade industrial, Empresa Estratégica de Defesa (EED), garantia, acesso, financiamento, produtos, Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID), tributação, benefício fiscal.· autor de esquerda