PL 4817/2019
Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Síndromes de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade.
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Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com a Síndrome de Ehlers-Danlos e a Síndrome de Hipermobilidade.
- Autor
- Dep. Roberto de Lucena (PODE-SP)Direita
+ 1 coautores
- Maria Rosas (REPUBLICANOS-SP)
- Apresentado em
- 03/09/2019
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2019
Roberto de Lucena (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/09/2019
Roberto de Lucena (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Política Nacional de Atenção Integral à Pessoa com a Síndrome de Ehlers-Danlos e a Síndrome de Hipermobilidade, finalidade, diretrizes.· autor de direita