PL 4798/2019
Altera a Lei 12. 846 (Lei Anticorrupção), para possibilitar aplicação de sanção que determine a alienação do controle acionário de empresas que sejam consideradas responsáveis por atos lesivos à Administração Pública.
- Autor
- Dep. Professor Israel Batista (PV-DF)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/09/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/09/2019
Professor Israel Batista (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/09/2019
Professor Israel Batista (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Anticorrupção, Penalidade administrativa, alienação, controle acionário, empresa, crime, fraude, licitação. Partido do autor: centro-esquerda.