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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4787/2019

Autoriza pessoas jurídicas de direito privado a prestarem serviço de penhor de bens móveis. Extingue o monopólio do Penhor concedido à Caixa Econômica Federal. Revogação do art. 2º, alínea "e", do Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969.

Autor
Dep. Paulo Eduardo Martins (PSC-PR)Direita
Apresentado em
30/08/2019
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/08/2019

    Paulo Eduardo Martins (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Autorização, Pessoa jurídica de direito privado, prestação de serviços, Penhor, bens móveis. _Alteração, decreto-lei, revogação, dispositivo legal, monopólio, Caixa Econômica Federal (CEF), penhor. Partido do autor: direita.