PL 4724/2019
Determina que os órgãos e entidades de trânsito devem divulgar, de forma detalhada e com linguagem acessível à população, os dados sobre os recursos arrecadados com a cobrança de multas em seus respectivos sítios eletrônicos.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PV-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 27/08/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/08/2019
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/08/2019
Célio Studart (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Entidade, trânsito, divulgação, população, dados, arrecadação, multa de trânsito, sítio (internet). Partido do autor: centro-esquerda.