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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4713/2019

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para assegurar eleições direta no âmbito Federal e permitir uma reeleição em qualquer órgão da OAB.

Autor
Dep. Júnior Bozzella (PSL-SP)Direita
Apresentado em
27/08/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/08/2019

    Júnior Bozzella (PSL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, eleição direta, diretoria, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. _ Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Caixa de Assistência dos Advogados (CAA), Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, reeleição, membro. Partido do autor: direita.