PL 4713/2019
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para assegurar eleições direta no âmbito Federal e permitir uma reeleição em qualquer órgão da OAB.
- Autor
- Dep. Júnior Bozzella (PSL-SP)Direita
- Apresentado em
- 27/08/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/08/2019
Júnior Bozzella (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 27/08/2019
Júnior Bozzella (PSL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, eleição direta, diretoria, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. _ Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Caixa de Assistência dos Advogados (CAA), Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, reeleição, membro. Partido do autor: direita.