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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 4709/2019

Modifica o Art. 1º e Art. 2° da Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, que trata da Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, para ampliar a abrangência das Áreas de Livre Comércio para os municípios de Porto Velho e Nova Mamoré no Estado de Rondônia.

Autor
Dep. Léo Moraes (PODE-RO)Direita
Apresentado em
27/08/2019
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/08/2019

    Léo Moraes (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, ampliação, abrangência, Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim (ALCGM), inclusão, Porto velho (RO), Nova Mamoré (RO), Rondônia. Partido do autor: direita.