PL 4631/2019
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, quando estiver participando do programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude aos postulantes à adoção.
Altera o Decreto-lei, nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Angela Amin (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 21/08/2019
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/08/2019
Angela Amin (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.830/2007
Apresentado
Concluída · 21/08/2019
Angela Amin (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 1.830/2007
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), falta ao trabalho, Falta justificada, participação, empregado, adotante, programação, Justiça da Infância e da Juventude, adoção (direito civil).· autor de direita