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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 1.830/2007

PL 4631/2019

Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para permitir que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, quando estiver participando do programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude aos postulantes à adoção.

Altera o Decreto-lei, nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Angela Amin (PP-SC)Direita
Apresentado em
21/08/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/08/2019

    Angela Amin (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 1.830/2007

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), falta ao trabalho, Falta justificada, participação, empregado, adotante, programação, Justiça da Infância e da Juventude, adoção (direito civil).· autor de direita