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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4609/2019

Acrescenta o art. 6º-A à Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006, para sujeitar o agressor de violência doméstica e familiar ao pagamento de multa.

Autor
Dep. Bosco Costa (PL-SE)Direita
Apresentado em
21/08/2019
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/08/2019

    Bosco Costa (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, pagamento, multa, agressor, violência doméstica, mulher, custo, serviços públicos de emergência.· autor de direita