PL 4594/2019
Altera o art. 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, art. 6º da Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, e incisos VII e VIII do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre a concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa para farmácias sem manipulação ou drogarias.
- Autor
- Dep. Celina Leão (PP-DF)Direita
- Apresentado em
- 20/08/2019
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/08/2019
Celina Leão (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/08/2019
Celina Leão (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Vigilância Sanitária, dispensa, farmácia, drogaria, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). _Alteração, lei federal, funcionamento, filial, farmácia, licenciamento, autoridade administrativa, vigilância sanitária, local. _ Alteração, Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, retirada, competência, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), farmácia, comercialização, medicamento. Exceção, Matriz (empresa). Partido do autor: direita.