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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 4594/2019

Altera o art. 50 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, art. 6º da Lei nº 13.021, de 08 de agosto de 2014, e incisos VII e VIII do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, para dispor sobre a concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa para farmácias sem manipulação ou drogarias.

Autor
Dep. Celina Leão (PP-DF)Direita
Apresentado em
20/08/2019
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/08/2019

    Celina Leão (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Vigilância Sanitária, dispensa, farmácia, drogaria, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). _Alteração, lei federal, funcionamento, filial, farmácia, licenciamento, autoridade administrativa, vigilância sanitária, local. _ Alteração, Lei do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, retirada, competência, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), farmácia, comercialização, medicamento. Exceção, Matriz (empresa). Partido do autor: direita.